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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 14 de Agosto de 2011


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (14/08/2011). 

Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.


1) Fiz financiamento da casa própria em 25 anos. Paguei cinco anos, mas por motivos de saúde na família não podemos mais continuar pagando. Tenho muitas dúvidas em relação a isso. Eu consigo recuperar parte do dinheiro investido? Posso transferir o imóvel para outra pessoa, mesmo com o financiamento bancário? Alaide
Alaide, para responder a sua pergunta é preciso fazer uma análise do seu contrato e, portanto, das cláusulas estabelecidas. Eventualmente, você consegue, sim, transferir o financiamento ou mesmo reaver parte do valor já pago. Para realizar a transferência, por exemplo, sem a intervenção ou anuência do banco, uma saída seria a quitação do empréstimo junto ao banco com a venda do imóvel. Já na hipótese de reaver algum valor, você pode negociar diretamente com o banco as bases de um acordo quando da venda do imóvel.
Oriento você, contudo, a, em qualquer hipótese, jamais proceder ao famigerado “contrato de gaveta”, uma vez que esta prática pode ter efeitos devastadores na sua vida e na vida do comprador.
Por fim, o que a senhora deve fazer é procurar um advogado de sua confiança, para que o mesmo analise o seu contrato e possa lhe indicar a melhor solução para o caso.

2) Vivo com meu companheiro há quatro anos. Quero comprar um imóvel, mas ele não. Minha dúvida é: se eu comprar agora o apartamento e caso a gente se separe ele terá direito a parte do imóvel por estarmos juntos naquele período? Se a resposta for sim, tem como evitar isso? Existe algum acordo jurídico que pode ser assinado ou outra ação para evitar desgaste na nossa relação?

O convívio já é reconhecido pela lei como união estável e equipara-se aos efeitos do casamento. O regime aplicado a estes casos é como o do regime da comunhão parcial de bens, ou seja, na constância da União Estável, os bens provenientes de herança ou doação não integram o patrimônio do casal. Todos os outros, inclusive aqueles comprados por só um dos conviventes, passam a integrar o conjunto de bens do casal. Uma possibilidade para solucionar o caso é que vocês efetivamente casem no regime de separação total de bens. Nesta hipótese, os bens de um não se comunicam aos bens dos outros. Procure um advogado para orientá-la com maiores detalhes.

3) Gostaria que o senhor me explicasse como posso administrar o dinheiro das férias e 13º dos funcionários. Posso dividir em 12 parcelas no valor do condomínio ou preciso deixar claro que é uma cota extra nesses a cada mês para esse tipo de pagamento? Ou só posso cobrar em uma parcela? Antonio
Na realidade, Antônio, a princípio a despesa com pessoal, e isto inclui o 13º salário, é despesa de caráter ordinária. Ou seja, na prática, no planejamento financeiro do condomínio já deveria constar não só as despesas com salários, vale alimentação, vale transporte dos funcionários, como também despesas com 13º salário, férias e outras porventura existentes, a serem embutidas e cobradas nas taxas condominiais mensais.
Contudo, como se sabe, por razões como inadimplência e outras que fogem ao controle do condomínio, as contas nem sempre fecham e o síndico se vê, no final do ano, na situação de ter que instituir taxa extraordinária para fazer frente a estas despesas.
O planejamento financeiro do condomínio é importantíssimo para que a gestão possa obter êxito. Se as previsões de arrecadação e de despesas não forem realistas, o condomínio pode se ver nesta incomoda situação. Assim, é importante que se destaque que, por seu caráter ordinário, deve-se evitar a criação de taxa extraordinária para pagamento de 13º salário dos funcionários do condomínio, mas que a sua instituição, de igual sorte, não acarrete nenhuma nulidade ou ilegalidade. Trata-se somente de uma questão de gestão.

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