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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 03 de Julho de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (03/07/2011). 


Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.



1)  Comprei uma casa na planta e na casa modelo existe ar condicionado. Porém agora que estou prestes a receber a casa fui informada de que a parte elétrica e a estrutura da casa não suportam a instalação do ar condicionado. O que posso fazer?
Priscila Mattar
Priscila, seria necessário verificar algumas questões no seu caso. Se o imóvel lhe foi prometido com ar-condicionado ou a possibilidade de ser colocado o referido aparelho, a construtora deve arcar com as despesas para que a oferta seja efetivamente cumprida.
Observe que você comprou um imóvel acreditando, seja por propaganda, seja pelo memorial descritivo da unidade imobiliária, ou ainda pela oferta do vendedor, que poderia instalar equipamento de ar-condicionado sem o qual talvez você nem comprasse o referido bem.
Logo, você deve procurar um advogado de sua confiança para orientá-la acerca da melhor forma de proceder.
Independentemente de seu advogado, você pode tentar, amistosamente, junto com a construtora, um acordo extrajudicial nos moldes que mais lhe interessem, sem, contudo, assinar qualquer tipo de documento sem o prévio conhecimento de seu advogado.

2) Como um empregado doméstico, ganhando salário mínimo, pode financiar uma casa? Existe algum programa?
Renilda Dias
Renilda, o Governo Federal através do programa “Minha Casa Minha Vida”, vem fomentando a compra de imóveis pela população de baixa renda, que não pesam tanto no orçamento doméstico destas pessoas. O programa tem como objetivo a produção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para saber se você se enquadra no programa ou conhecer as regras para aquisição de um imóvel nestas condições, procure uma agência da Caixa Econômica Federal e receba mais informações e detalhes.

3) Comprei um apartamento e o antigo proprietário ficou de retirar da casa um sofá e um ar-condicionado que eram dele e eu não queria. Foi um acordo verbal. Mas passados dois meses nada. Tento entrar em contato com ele, mas não tenho resposta. Ele não é obrigado a retirar? Se eu fizer uma doação desse material ele pode me cobrar depois? Julia
Julia, esta situação é bastante atípica. Contudo, você deve se cercar de formas a evitar que, futuramente, receba alguma “surpresa”, tal qual uma ação judicial contra você.
Entendo ser correto você notificar o antigo proprietário, por carta com AR - Aviso de recebimento - dando prazo para retirada dos móveis em um prazo determinado, sob pena de você se desfazer dos bens.
Aí sim, já formalizada por carta a notificação e observado o prazo por você conferido, você só não pode, como deve, atuar e se desfazer dos móveis.
Dê um prazo de cerca de 15 a 30 dias para que o mesmo vá buscar seus pertences no seu imóvel.
Qualquer dúvida, procure um advogado de sua confiança.

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