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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 05 de Junho de 2011

Dr. Felippe Cardozo, especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (05/06/2011)




1- Na primeira reunião de condomínio do meu prédio não houve consenso sobre o horário permitido para uso das áreas de lazer. Alguns moradores querem restringir a um tempo menor e outros a um tempo maior de utilização do espaço nos finais de semana (no sábado seria permitido até as 23h). Existem algumas regras universais que se sobrepõem e devem ser seguidas, para respeitar inclusive o direito ao sono dos moradores? Ricardo

Na verdade, Ricardo, existe a legislação municipal que faz previsão acerca da pressão sonora permitida para determinados horários em Salvador. Inclusive, a despeito do que muitos pensam, não existe um horário de silêncio e outro implícito de liberdade de barulho. Em qualquer horário do dia, em Salvador, existem limites impostos por lei.
Evidentemente, que os casos do condomínio são englobados por esta lei municipal. Contudo, deve ser observado que o horário para a realização de eventos no prédio não é o mais importante. Analisando friamente, é muito mais interessante que se sigam as normas com relação a produção de barulho do que o horário por si só. Exemplificando, uma festa no meio da tarde com banda, com certeza traz mais incômodo do que um jantar para poucos amigos. Logo, o que entendo ser necessário verificar não são os horários pura e simplesmente, mas a forma como se realiza cada evento.



2- Comprei um imóvel na planta e usei o FGTS para pagar uma parte. Posso usar novamente o dinheito do fundo para abater a dívida do contrato. Quanto tempo depois de ter usado posso sacar novamente esse recurso? Sonia


Sônia, não posso precisar essa resposta para você porque precisaria de mais dados, como por exemplo, quando você utilizou o FGTS para pagar o imóvel, antes ou depois da entrega. Genericamente, posso te informar que há sim a possibilidade de utilizar o FGTS para o abatimento do saldo devedor. São regras específicas para cada caso, como prazo e instituições financeiras determinadas. Procure a instituição financeira onde você utilizou o FGTS para verificar junto de seu gerente a possibilidade de amortização.



3 -Minha mãe morreu e não deixou nenhum inventário. O imóvel dela tem que ser repartido entre os dois únicos herdeiros (os filhos), não é isso? Mas meu irmão não quer que o imóvel seja vendido. Quer morar nele, mas não pretende pagar a minha parte. Como resolver isso? Tenho direito a receber a metade mesmo enquanto ele estiver morando? Preciso do dinheiro para quitar dívidas. Regina

Regina, com a morte de sua mãe e tendo ela deixado apenas dois herdeiros e um único imóvel, cabe a cada um dos herdeiros (você e o seu irmão) metade do apartamento. Por se tratar de bem imóvel, é necessária a abertura do processo de inventário judicial (caso haja herdeiros menores ou incapazes ou seja litigiosa a questão) ou extrajudicial (caso seja amigável e todos os herdeiros maiores e capazes). Efetivamente, caberá a cada um dos dois metade do apartamento, que se trata de bem indivisível e somente poderá ser vendido com o consentimento dos dois. Se o seu irmão pretende continuar residindo no imóvel, após o inventário, deverá comprar a sua parte. Sugiro que você e o seu irmão tentem encontrar uma solução amigável para questão, vez que um processo de inventário litigioso pode se arrastar por anos e desgastar a relação familiar entre vocês. De toda sorte, consultem um advogado da confiança de vocês que esclarecerá a situação e poderá analisar melhor os fatos.   

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