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terça-feira, 26 de março de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 24 de março de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (24/03/2013). 

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Meu vizinho fez um gato de energia no meu apartamento e eu só descobri depois que pegou fogo na minha casa e a Coelba disse que foi por causa disso. Ele se recusa a pagar qualquer coisa do meu prejuízo. Perdi a geladeira, o aparelho de ar-condicionado e duas televisões. Como resolvo isso?
Mariana Santana 

Inicialmente, Mariana, você deve obter da própria Coelba a informação de que havia uma ligação clandestina de sua instalação elétrica. Note que, além do prejuízo financeiro que você teve com a referida ligação clandestina, com certeza deve ter havido, ainda, um acréscimo na sua tarifa de eletricidade por um consumo que efetivamente não era seu. Há que se ponderar neste caso duas situações: A atuação ilegal com efeitos civis e criminais de seu vizinho e a ausência de fiscalização da própria Coelba que permitiu a atividade clandestina do mesmo causando prejuízos a você. Você, fatalmente, terá que ajuizar uma ação tanto em face da Coelba como do seu vizinho pedindo indenização pelo prejuízo sofrido, estimando o custo mais elevado da despesa de luz que você experimentou por todos estes anos. O ideal é que procure um advogado de sua confiança para buscar seus direitos.

No caso do condomínio não possuir uma convenção, quais seriam os procedimentos a serem aplicados em questões de convocação de assembleias, eleição de síndico, prestação de contas e votação de pautas? Marta Silva

Marta, como você bem deve saber, é sempre importante haver uma convenção no condomínio, aprovada por dois terços das frações ideais. Mesmo que a mesma não seja levada a registro, a mesma tem validade perante os condôminos. Independente desta questão, se ainda não houver convenção, a legislação civil deve suprir estas lacunas. Note que a forma de convocação com o prazo mínimo para fazê-la e questões como a forma da prestação de contas não encontrarão previsão legal, sendo necessário utilizar o costume para que se preencha as exigências legais genéricas. O ideal é que procurem um advogado de sua confiança para confeccionar uma convenção e um regimento interno para acabar com eventuais impasse e regulamentar a parte administrativa do condomínio.

Quero vender meu apartamento e gostaria de deixar isso por conta de uma imobiliária. Como é cobrada a comissão das imobiliárias? E como eu posso saber quais imobiliárias são legalizadas? Paulo Carlos

A comissão de uma imobiliária para a venda de um imóvel urbano residencial, geralmente, é de 5%. Contudo, a cobrança de valores superiores é permitida. Não é um preço pré-fixado, mas mera orientação do CRECI/BA. Com relação à legalização de imobiliárias, você deve verificar se a mesma está credenciada junto ao CRECI/BA. Outra questão que você pode verificar é se a imobiliária que você pretende contratar para vender seu imóvel possui reclamações no PROCON, ou possui ações contra si de clientes queixosos. Assine um contrato e sempre procure um advogado de sua confiança antes de realizar a venda para assessorá-lo melhor.

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