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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 03 de junho de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (03/06/2012).

Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:

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1) Senhores Tenho certeza  que poderão  me  ajudar. Moro de aluguel e meu contrato se encerra no dia 28 deste mês. Qual o índice para renovação do mesmo. Claudio


Cláudio, o índice, geralmente, está estipulado em contrato. Eventualmente, na inexistência de contrato ou na omissão do mesmo, utiliza-se um índice que atenda o interesse das partes e que reflita o acúmulo da inflação durante o período sem reajuste. Usualmente, utiliza-se o INCP ou o IGP-M que são índices nacionais e fidedignos que refletem, de fato, o acúmulo inflacionário do período a ser reajustado, geralmente, os últimos 12 meses.
Logo, na omissão do contrato ou na inexistência do mesmo, converse com o locador para que vocês definam de comum acordo o índice financeiro que melhor entendam.

2) Prezados Senhores:
Sou assinante do CORREIO e hoje saiu uma reportagem dizendo " Aluguel e Venda de vagas de garagem são proibidos no País," Gostaria de saber o seguinte:
a) Qual é a Lei Federal que proibe a venda ou aluguel de vagas de garagem em condomínios e como funciona?

José, na realidade, o que houve foi a correção de um erro legislativo no Código Civil de 2002, que possibilitava que um condômino alienasse a vaga de garagem para pessoa estranha ao condomínio. A lei, até o último dia 20 de maio, permitia que uma pessoa que não tivesse nenhum vínculo com o condomínio, nem como inquilino, tampouco como proprietário, pudesse utilizar estas vagas. Ou seja, violava-se, de sobremaneira, a segurança dos condôminos visto que, em tese, qualquer pessoa poderia ingressar no imóvel para estacionar o veículo, tendo acesso, consequentemente, a todas as áreas comuns do condomínio e unidades privativas.
Com a nova disposição, tal possibilidade foi revogada e não mais se admite que haja o aluguel, venda, permuta ou cessão de vaga de garagem para não condômino ou inquilino. É um avanço positivo, pois, muito embora pouquíssimos casos de alienação neste sentido tenham ocorrido, corrigiu uma imperfeição da lei.
Lembrando que, para outros condôminos ou inquilinos, pode haver a alienação da garagem.
b) O Síndico do meu Condomínio terminou o processo de individualização da agua, mas ainda não solicitou junta a Embasa a liberaçao porque um condômino reclama que a pressão das suas descargas(agua) está fraca por isso não quer assinar os documentos necessários para que essa liberação aconteça. O que fazer? Pedir a prestação de contas desse processo mas o síndico respondeu que ainda não estava concluido e em seguida solicitei o valor que falta pagar para a prestadora dos serciços e ele não respondeu. Gostaria de saber se posso pedir que o sindico preste contas e em que situação.

José, me estranha muito sua colocação. Via de regra, as assinaturas de permissibilidade dos condôminos à EMBASA, para individualização das águas do condomínio, se dá antes do início do processo de individualização. Se o serviço foi concluído, entendo que houve a autorização prévia de todos os condôminos como exige a EMBASA. Ademais, qualquer problema que um ou outro condômino possua, o mesmo deve buscar junto à EMBASA a regularização e não junto ao condomínio. No momento da individualização, surgiu uma relação de consumo entre condômino e EMBASA, excluindo, a meu ver, qualquer responsabilidade do condomínio.
Quanto a prestação de contas, você pode fazer um requerimento para o síndico no sentido de ter acesso aos balancetes e prestações de contas do condomínio. Caso o mesmo não queira fazê-lo, ¼ dos condôminos pode requerê-la. Se, ainda assim, o síndico não prestar contas, a mesma representatividade pode ingressar com ação judicial para que o síndico preste as contas mediante determinação judicial. Importante destacar que, a despeito do entendimento de alguns, a lei não conferiu competência a um condômino, individualmente, ir à juízo requerer a prestação de contas. É que a lei concedeu a competência para recebimento das contas à Assembléia e não aos condôminos individualmente.
3-Posso, também pedir uma Auditoria para analisar as contas e as obrigações do Síndico, como?
José Duarte
O mesmo raciocínio da resposta acima se faz agora. Você, sozinho, não pode convocar ou impor uma auditoria nas contas do condomínio. Tal responsabilidade compete à Assembléia de Condôminos e não a um condômino isoladamente.
Vale ressaltar que aqui também ¼ dos condôminos pode convocar Assembléia para nela deliberarem sobre a realização de auditoria para investigação de eventuais desvios contábeis / financeiros.

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