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terça-feira, 22 de maio de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 19 de maio de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (19/05/2012).
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1) Queria saber se depois de uma determinada assembleia onde o valor da reserva do salão de festa foi decidida que seria 10% do valor do condomínio  ]pode ser decidida em outra assembleia que o valor será cobrado 10% do salário mínimo? Nesse período nada mudou no salão de festa, que não tem nem freezer e nem geladeira. Quando questionei com o síndico ele disse que era assim mesmo e que nada tem prazo e pode ser mudado até mesmo em 24horas. Como é isso? Adriana

Adriana, nem tão simples, nem tão complexo assim. Na realidade, a depender da matéria e da existência ou não de regramento na Convenção do Condomínio ou Regimento Interno sobre a matéria, determinado assunto pode sim ser aprovado em uma Assembléia e alterado ou excluído na outra. Isto porque as Assembléias Gerais guardam entre si a mesma “hierarquia”. Havendo a convocação consoante determina a legislação civil e condominial, não há que se falar em nulidade. Em tese, a situação fática não precisa ser transformada para que, de outra sorte, se mude o entendimento sobre a matéria no âmbito condominial.
Em síntese, se a Convenção ou Regimento Interno não especifica o valor da Taxa de uso do salão de festas, a Assembléia poderá fixá-la e alterá-la quando bem entender. Só se faz a ressalva que não pode, contudo, o síndico, unilateralmente, contrariar decisão da Assembléia que é o órgão supremo da gestão interna condominial.

- Tenho uma outra dúvida: O consumo de água agora é individual. O vencimento é sempre no dia 5, mas nas faturas tem sempre débitos de dois ou três meses.  No dia 05/12/2012 eu teria que pagar o mesmo valor do condomínio que sempre paguei, (R$107,50) e a primeira parcela da água individual venceu dia 20/02/12 e foi rateado o valor da inscrição "mãe" como me explicou a atendente da embasa, ou seja o valor da água total do prédio cobrado na taxa do condomínio que venceu no dia 05/02/12 foi de R$1.074,54 do mês de dezembro e no mês de março já veio a conta  da minha água apenas no valor de R$22,69, está correto isto?

Adriana, é necessário que você entenda que você não tem, com o Condomínio, uma relação de consumo, mas sim, mera relação civil. Isso implica em dizer que o condomínio não está lá para servir aos condôminos, mas para garantir que as estruturas do mesmo sejam mantidas em ordem e que haja segurança e limpeza. Em razão disto, os valores para individualização da água são rateados e, evidentemente, o resíduo do mês anterior à individualização deve ser suportado pelos condôminos.

- E após a individualização da água o valor da taxa condominial foi reduzido, porém o meu apartamento é menor que os demais, não tem garagem, por isso o valor da taxa sempre foi menor, eu pagava R$ 107,50 e os demais R$ 215,00. Quando houve a redução, passei a pagar R$ 75,00 e os outros R$ 150,00. Esta proporcionalidade está correta? Teria que ser igual para todos? Pois no final das contas com o valor da minha água + tx condom. pago quase a mesma coisa que antes ou seja R$ 22,69+ R$ 75= R$ 97,69  a diferença em relação ao valor anterior é de apenas R$ 9,81.

Finalmente, Adriana, importante destacar que a taxa condominial, salvo disposição expressa na Convenção do Condomínio, deve ser rateada de acordo com a fração ideal de cada unidade, proporcionalmente. Para saber se o valor está correto, você deve utilizar o cálculo da fração ideal e verificar se guarda ou não proporção com o que você paga.
Importante destacar que, muito embora esta economia possa parecer pouco para você, isto força com que as pessoas tenham maior consciência sobre o uso da água, o que não só é melhor para o condomínio mas também e, principalmente, para o meio-ambiente.

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