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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 29 de abril de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (29/04/2012).
Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:
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1) Em meu condomínio existe um apartamento cuja proprietária faleceu.Um dos filhos, como herdeiro direto, comprou a parte dos outros irmãos. Entretanto, este não apareceu até hoje para fazer a transferência do nome da mãe para o nome dele junto ao condomínio, os boletos do mesmo continuam sendo emitidos em nome da falecida e o novo proprietário não realiza o pagamento das taxas de condomínio há quatro meses. O que pode ser feito,

já que a síndica não tem nem o contato do novo proprietário?  Aline

Na realidade, Aline, quando os herdeiros não abrem o inventário no tempo hábil, para transferência dos bens herdados, cabe a qualquer um dos credores interessados, no caso o condomínio, propor judicialmente o inventário. Essa possibilidade existe  justamente para que o credor possa receber o crédito devido pelo imóvel. Após a abertura do inventário, o Juiz nomeará um inventariante, que representará o espólio, que é o conjunto de bens da falecida, para que possa, o condomínio, cobrar diretamente deste espólio o valor devido.

2) Quando o condomínio contrata uma empresa para prestar determinado serviço, como por exemplo fazer a individualização da agua, quem deve recolher o INSS e o ISS é a empresa contratada ou o Condomínio? Quais os percentuais a recolher? Como fazer? José Maria

José, na realidade, em todas as atividades que o condomínio desempenha com prestadores de serviço, o mesmo atua como substituto tributário. Ou seja, o condomínio retém o valor devido a título de tributo e faz o pagamento do mesmo ao ente competente. Esta, na realidade, no mais das vezes, é uma atividade que compete ao contador do condomínio. Se o condomínio não possui um contador, deve redobrar a atenção para não acabar pagando o tributo equivocadamente.

3) Os moradores gostariam de entender por que a Caixa Econômica não tem obrigação nenhuma de pintar o condomínio, já que tem a lei municipal que fala em pinturas em todos os prédios públicos e privados pela empresa responsável pela guarda do bem. É exatamante o nosso caso:  a Caixa ainda é a detentora do condomínio, nós ainda estamos pagando os apartamentos à caixa, isto se encera em 2015 quando todos sairão de mutuários para proprietários. Inclusive a empresa que é responsável pelo condomínio (é uma administradora) informou que a Caixa esta com um recurso disponível para a pintura só que tem uma parte que será pago por nós mutuários. Aí é que está a confusão: o por que temos que pagar já que a Caixa tem obrigação de pintar. Adelaide

Adelaide, como já informado anteriormente, eu, particularmente, entendo que o PAR funciona tal qual uma relação locatícia típica. Isso quer dizer que, pela lei, despesas de uso como a pintura das unidades pelo desgaste temporal correm por conta do inquilino. Logo, no caso de vocês, este é o caso. Reforço que, para mim, não existe relação de consumo no presente caso, mas mera relação civil, da qual os direitos e deveres são os mesmos decorridos de lei ou de contrato. Evidentemente que não conheço o contrato específico de vocês, mas, via de regra, o mesmo não responsabiliza a Caixa Econômica Federal por este tipo de manutenção. Não havendo esta expressa previsão, valendo-nos da Lei do Inquilinato, em seu Art. 23, §1º, “c”, temos que responde o locatário pelas despesas de pintura e manutenção do imóvel, como me parece ser o caso. Logo, se a Caixa Econômica Federal está disponibilizando um valor para a pintura, aceitem o mesmo sem pestanejar. Espero ter auxiliado vocês com a sua dúvida.

2 comentários:

  1. BOM DIA GOSTARIA DE TER INFORMACOES QUANDO SE COMPRAR UM APART HOTEL ONDINA QUAIS SAO OS DOCUMENTOS QUE DEVO SOLICITAR AO PROPRIETARIO. LISTA DE DOCUMENTOS TAMBEM DE UM APARTAMENTO DA UM PRIVATO, MUITO AGRADECIDA PELA ATENCAO.

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  2. Bom dia, Neire. É necessário que você envie a sua pergunta para o Correio da Bahia: cadernoimoveis@gmail.com

    Obrigada por ler o nosso Blog.

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