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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 15 de abril de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (15/04/2012). Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:
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1) COMPREI UM APARTAMENTO NA PARALELA, E NAO RECEBI, HOUVE UM IMPEDIMENTO COM O BANCO. SO QUE ESTÃO COBRANDO TAXA DE CONDOMINIO,PROCEDE A COBRANÇA DA TAXA DE CONDOMINIO? NÃO RECEBI AS CHAVES E NÃO ESTOU MORANDO. Alexandre
Alexandre, na realidade a obrigação de pagar a Taxa Condominial decorre, a princípio,  do direito de propriedade. Partindo-se desta premissa, outras figuras que possuem, de igual sorte, a vontade de ser dono do imóvel, passam a arcar com esta taxa. Note que, pela lei, o promitente comprador, ou seja, aquele que promete comprar um imóvel, passa a ser responsabilizado pelo pagamento do condomínio. Na sua situação, é preciso observar se a sua pendência com o banco será resolvida ou não. Se for resolvida, de fato, você será cobrado. Se, contudo, não houver maneiras de resolver a questão creditícia (junto ao banco), havendo o consequente distrato do contrato de promessa de compra e venda, aí você não pode ser responsabilizado.
Perceba que a taxa Condominial, a exemplo do IPTU e da Hipoteca, por exemplo, é modalidade de débito que acompanha o imóvel. Logo, se você não tiver a propriedade do imóvel, posteriormente, não há como você fugir da responsabilidade de arcar com este débito, visto que o mesmo acompanha o imóvel.
A despeito disto, importante sempre destacar que, a depender da questão impeditiva de concessão do seu crédito, cabe ação regressiva, inclusive contra a própria incorporadora/construtora, no sentido de exigir da mesma a restituição do valor pago. Entretanto, perceba que essa análise deve ser feita caso a caso.
Sendo assim, oriento você a procurar um advogado especialista na área e de sua confiança para te passar uma orientação específica para seu caso.


2) Uma ex-sindica no periodo de 01 ano deu um rombo na conta do condominio de quase R$50.000,00 e só foi descoberto há alguns dias pela assembleia, ela foge das perguntas e não tem justificativa da falta deste valor na conta do cond. ela zerou a c/c e não foi feita nenhuma obra, serviço ou manutenção neste periodo, a mesma nega a se reunir para prestar conta deste valor.
Como devemos proceder neste caso?

Antes de responder a sua pergunta quero chamar a atenção para um detalhe importante. Muito embora nada justifique o suposto mau caráter da ex síndica, vocês, demais condôminos, tem uma parcela de culpa pelo desvio do dinheiro. Se houvesse um Conselho Consultivo / Fiscal ativo que verificasse com cautela e afinco as contas da mesma, com certeza esta situação não se instalaria. É preciso criar a consciência de que o condomínio é extensão de nossas casas e que fiscalizar as contas da administração do condomínio, não só é um direito dos condôminos, como também um dever.
Dito isto, vocês devem providenciar, neste momento, realizar uma auditoria nas contas do condomínio para, aí sim, chegar a uma conclusão de que houve algum desvio do valor pertencente ao condomínio.
Constatado o débito, vocês devem também procurar um advogado para ingressar, com urgência, com uma Ação de Prestação de Contas em face da mesma. O juiz determinará que a ex síndica preste as contas judicialmente e, em havendo irregularidades, esta ação, consequentemente, se transformará em Ação de Cobrança do valor subtraído das contas do condomínio. Isto, evidentemente, se for averiguado no curso do processo que de fato houve desvio do valor.



3) Tenho um apartamento em uma cidade diferente de onde moro. Pedi para administradora do condomínio enviar o boleto para o endereço atual da minha residência. Eles fizeram isso por dois meses e depois começou a atrasar. Nesse último mês não veio. A minha dúvida é a seguinte: se o boleto não chega na data certa sou obrigada a pagar multa? Sou obrigada a cobrar a correspondência deles todo mês? Rita

Rita, na realidade, cabe ao devedor, no caso você, buscar meios para efetuar o pagamento. Se o boleto não chegou, pela lei, não pode este motivo servir para escusar qualquer condômino de efetuar o seu pagamento. Note que a obrigação de pagar a Taxa Condominial decorre da lei e a data de vencimento é de conhecimento geral dos condôminos. Assim, você deve procurar os meios necessários para efetuar o pagamento da Taxa de Condomínio.
Geralmente, as contabilidades e administradoras de condomínio disponibilizam, aos condôminos, a possibilidade de os mesmos retirarem o boleto na internet, ou mesmo recebê-los por e-mail, o que é muito mais prático e barato do que a via postal.
Logo, se o boleto chegar com atraso, ou mesmo não chegar, você será terá a obrigação legal de arcar com o valor devido acrescido não só de multa, mas também juros e correção monetária.

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