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No entanto, a realização do concurso público é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, e não impede o processo de privatização. Seria como uma avaliação técnica para que somente pessoas com conhecimento cartorário assumissem as unidades. O advogado Felippe Cardozo, especialista em Direito Público, afirmou ao Política Hoje que a realização do concurso é “obrigatória” por conta de um princípio chamado “fé pública”, previsto na Constituição Federal. “Somente um funcionário público pode conferir 'fé pública' a determinados documentos, a exemplo das certidões de ônus, nascimento e óbito e de reconhecimento de firma”, disse o advogado.
Na prática, somente um funcionário público pode atestar a veracidade daquele documento porque dispõe da fé pública. O salário desse funcionário público – que seria também o proprietário do cartório – não seria pago pelo Tribunal de Justiça, e sim viria dos lucros que teria com a unidade. Com isso, há um esforço maior dos proprietários em melhorar o atendimento, já que quanto mais serviços forem prestados, maior o lucro. Ainda de acordo com Cardozo, em estados onde os cartórios já são privatizados, o concurso serve para estabelecer o ranking dos concursados, possibilitando que os melhores possam escolher as unidades que querem adquirir.
Amanda Barboza
Fonte: Política Hoje
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