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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 17 de Julho de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (17/07/2011). 




Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.




1) Moro no interior do estado, sou funcionária pública, e gostaria de comprar um apartamento na Pituba. Já pesquisei no Minha Casa Minha Vida, mas o programa financia apenas imóveis até R$ 100 mil. Procuro um imóvel com valor entre R$ 130 mil e R$ 200 mil para apenas uma pessoa morar nesse bairro. Pensei em procurar um Empréstimo ou financiamento na Caixa, mas não sei se é o melhor caminho. Não tenho experiência nenhuma com isso, também não sou acostumada a ficar pagando um valor mais alto durante tanto tempo. Qual pode ser o melhor caminho para realizar esse meu desejo? Rita

Rita, você deve observar que para a aquisição de um imóvel, geralmente, as pessoas se valem de longos financiamentos, onde paga-se juros, bem verdade que menores que os habituais de mercado, mas que, ainda assim, podem encarecer uma aquisição como esta.

Note, ademais, que existem mecanismos, como consórcios, por exemplo, onde você paga valores relativamente menores que o financiamento.

Na realidade, hoje, para a aquisição de imóveis existem muitas possibilidades. O melhor que você tem a fazer é conversar com um gerente de sua confiança, solicitando que o mesmo lhe indique as melhores possibilidades para aquisição de seu imóvel. O segredo é pesquisar e não comprar por impulso, afinal, você está comprando um imóvel para a vida toda, seja como investimento, seja como moradia.



2) Sou condômino  e proprietário de imóvel em condomínio horizontal com 30 anos de construção. Ao lado direito da entrada do condomínio existe um muro medindo aproximadamente 14 metros que faz parte da área do condomínio, dividido por um muro de mais 8 metros  que está dentro de uma das casas. O tal muro está prestes a cair devido a duas árvores existentes no terreno desde antes da construção, as quais foram retiradas com autorização da Prefeitura Municipal, há quase cinco anos. Minha dúvida é a seguinte: a quem cabe  a responsabilidade e despesa de construção da parte dos 8 metros do muro ? E a  quem cabe a responsabilidade e despesa de construção da parte dos 14 metros do muro? Luiz Fernando


Luiz Fernando, com a explicação que você me passou, não consigo visualizar a questão. Na realidade, seriam necessárias mais informações para que pudesse dar um parecer definitivo.

Posso antecipar-lhe, contudo, que, em condomínios, existem partes que são de uso exclusivo e áreas que são de uso comum. As de uso comum, via de regra, tem sua manutenção custeada pelo condomínio e as de uso exclusivo, evidentemente, de responsabilidade do condômino da unidade.

Outra questão que deve ser observada é se realmente existe um condomínio formado. Não raras vezes, confunde-se condomínio com loteamento. Independentemente da questão do rateio, que é devida, outras normas condominiais não se aplicam, dependendo da análise de uma série de outras questões. Aconselho você a procurar um advogado com conhecimento na área e de sua confiança, levando mais  informações para que o mesmo possa orientá-lo.



3) Moro de aluguel há quatro anos. Existem algumas coisas que gostaria de mudar, mas encontro resistência por parte do proprietário, como o sistema de iluminação da casa (spots), o aquecimento da água e o azulejo dos banheiros - parte deles danificados. Sei que a casa não é minha, mas como habito tenho algum direito em relação a isso? Nesse caso a obra deveria ser rateada entre as partes ou apenas comigo? E caso ele autorize, depois quando eu sair, terei que pagar de novo para ficar do jeito que era? Marina


Marina, caso sua intenção com as alterações pleiteadas por você sejam para mero embelezamento do imóvel, de caráter voluptuário, fazendo a reforma sem a autorização do proprietário, você não será indenizada, podendo, contudo, levar consigo as benfeitorias feitas, desde que, evidentemente, não afete a estrutura e a substância do imóvel. Se, contudo, tratarem-se de benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, caso não haja a autorização também não serão indenizadas.

Já se tratarem-se as benfeitorias que tenham por escopo a conservação do imóvel ou que visam evitar que o mesmo se deteriore, independe de autorização do proprietário para haver o ressarcimento do valor.

Evidentemente que você pode tentar compor com o proprietário para negociar uma alternativa amistosa, sem serem necessárias medidas mais drásticas. Busque uma conversa onde você possa expor seus problemas e caso não consiga por esta alternativa, aí sim, você pode tentar enveredar um outro caminho.

Lembre-se que sua solicitação de benfeitoria deve ser formulada por escrito, bem como, caso o mesmo autorize qualquer tipo de benfeitoria, às suas custas, ou às custas dele, a referida autorização deve ser dada por escrito. É importante definir também, caso haja a concordância do mesmo em realizar a reforma, quem custeará e quanto custeará, evitando, assim, um problema futuro indesejado.

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