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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 01 de maio de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvida dos leitores todos os domingos no Correio da Bahia. Confira  a coluna publicada dessa semana.


1) Os moradores do último andar do meu prédio têm cobertura e três dos quatro moradores utilizam esse espaço como extensão das suas casas. Um dos moradores construiu além da área de 60% recomendada pela construtora e transformou a cobertura em um apartamento independente, sem qualquer ligação interna com o apartamento de origem e ocupado por um casal com filhos. Em reunião de condomínio, o morador conseguiu convencer a maioria dos condôminos presentes (10 do total de 16 moradores) de que deveria pagar apenas 50% da taxa de condomínio e ser isento das taxas extras para melhorias no prédio. A decisão por maioria é um procedimento válido neste caso ou

os benefícios do morador teriam que ser aprovados por unanimidade? Me sinto lesada com tal situação. O que devo fazer? Jane

Jane, se bem entendi sua questão, o condômino acrescentou uma unidade imobiliária além da que possui. Ou seja, seu prédio que possuía 16 unidades, agora possui 17. Infelizmente sua questão não traz os subsídios necessários, mas o importante neste caso é destacar que a adição de estruturas, seja em áreas comuns, seja em áreas privativas, deve ser sempre avaliada como um risco à integridade e solidez da edificação. Não se pode admitir que se coloque em risco a coletividade condominial para atender aos anseios de um único condômino, como parece ser o caso.
Entendo ser proibida pela legislação brasileira a referida inovação, não importando, por via de conseqüência a forma de rateio das despesas desta nova unidade, mas tão somente que seja providenciada a demolição de referida obra o quanto antes.


2) Boa tarde amigos do caderno correio imóveis.Me chamo Fábio Macedo sou casado e tenho muito interesse em comprar uma casa própria através de um financiamento. Sendo assim gostaria de saber dos amigos do caderno imóveis quais os requisitos necessários para a obtenção de um financiamento em alguma instituição especializada ou através da Caixa Econômica Federal. Possuo uma renda conjunta de R$1.400,00 aproximadamente sou casado a 3 anos e possuo mais de 8 anos de empresa. Moro de aluguel e pago um valor mensal de R$275,00. Queria saber se é possível tomar um financiamento, o valor total do mesmo dependendo deste valor de minha renda conjunta e o prazo para pagamento. Fabio

Há sim possibilidade Fábio. Aparentemente você se enquadra nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Procure uma agência da Caixa Econômica Federal e converse com um gerente que verificará se você realmente está apto a ser beneficiado pelo referido programa.


3) A fachada do meu prédio tem apresentado infiltração. No meu apartamento já apareceram algumas bolhas na parede e uma pequena rachadura. Sou inquilina e não sei o que preciso fazer para exigir o reparo. Falo direto com o síndico ou o proprietário é quem deve tomar as providências? Outra dúvida: posso levar essa questão para assembléia ou só o proprietário? Denise

Denise, evidentemente que quem sofre todos os dias com as infiltrações é você, mas a responsabilidade em resolver o problema é do proprietário do imóvel. É ele quem deve notificar o condomínio acerca das infiltrações e caso o condomínio não tome uma providência, ele é quem deve ingressar com a ação judicial.
Contudo, entendo ser prudente que você o notifique para que ele tome as providências devidas, sem as quais, inclusive, você pode pedir a rescisão do contrato de locação. Tente uma conversa amistosa por telefone e caso não consiga um retorno satisfatório, procure um advogado de sua confiança.

4) Li no Tire Suas Dúvidas, que o STJ decidiu por multas com taxas mais rigorosas para inadimplentes de condomínio. Gostaria de mais informação sobre essa decisão. Pode-se aplicar a todos os casos? Rafael

Rafael é preciso deixar claro que não foi a multa que o STJ - Superior Tribunal de Justiça - autorizou a majoração, mas sim, os juros moratórios. O STJ decidiu algo, inclusive, que já era consensual na Doutrina e na Jurisprudência de vários estados, que se a convenção tiver a previsão de estipulação de juros moratórios superiores a 1% ( um por cento) ao mês o índice deve ser aplicado.
Vemos muitos casos de juros na ordem de 10% (dez por cento) ao mês e já vimos até de 20% (vinte por cento) ao mês, na hipótese de inadimplência de condômino.
Particularmente, indicamos aos nossos clientes uma definição de juros não como taxam mensal e, sim, diária. Algo em torno de 0,33% ao dia de atraso, que acaba por alcançar um percentual em torno de 10% a.m.
Hoje, a inadimplência em condomínios é um dos maiores problemas que assolam a vida condominial. Uma cobrança efetiva e com experiência na área faz toda a diferença.

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