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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 17 de abril de 2011

Meu financiamento foi feito em 20 anos. Mas quero reduzir esse prazo antecipando as prestações? É possível? Como isso é feito? Joana
Joana, enquanto houver saldo residual para pagamento de sua unidade, você pode antecipar as parcelas, amortizar o débito e, em determinados casos, até fazer renegociações.
Existem algumas pessoas que nos questionaram, inclusive neste espaço, que o banco não teria autorizado a diminuição do número de parcelas ou do tempo restante de financiamento. Contudo, sempre que checamos tal indagação, obtivemos a mesma informação: provavelmente, houve um erro de comunicação, o que, pela complexidade da matéria, é relativamente comum. Procure o gerente do banco onde existe seu financiamento para que ele possa te informar melhor como você deve proceder.

Todo dia de manhã acordo com barulhos no teto do vizinho de cima. Os moradores têm dois filhos que arrastam móveis e pulam sem parar a partir das 7h. Tem alguma lei que garanta o meu sono? Antonio

Antônio, no município de Salvador, a Lei Municipal 5.354/1998 define os limites máximos e horários para produção de som/barulho na capital Baiana e que deveria ser seguida, mas, infelizmente, sabemos que não é.
A referida Lei que segue os parâmetros fixados pela Norma NBR 10.151 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), prevê que no período compreendido entre 22h e 07h em ambientes fechados não pode ultrapassar os 55 decibéis e de 07h às 22h o limite é de até 60 decibéis.
Verifique se o ruído está acima do previsto na legislação municipal. Contudo, pode ser que na Convenção e no Regimento Interno do seu condomínio, haja disposições diferentes, sempre mais restritivas, com relação a limites para a produção de barulhos e horários.
Após esta verificação, você pode tentar expor a situação para seu vizinho pedindo que o mesmo evite que seus filhos comecem a “bagunça” cedo. Caso você não tenha êxito, tente formalizar sua reclamação no livro de ocorrências no condomínio e solicitar que o síndico notifique seu vizinho para que o mesmo tome providências no sentido de evitar a produção de barulho.
Se ainda assim, você não tiver paz no horário em comento, você pode ajuizar uma ação requerendo que o mesmo se abstenha de produzir ruído nos horários inoportunos, com base na Lei municipal, na Convenção e no Regimento Interno do condomínio. Para tanto, o ideal é que você consiga provas para embasar a ação judicial a ser movida.

Meu apartamento foi alugado por três anos. Somente na entrega das chaves, o inquilino informou que trocou a madeira por armações de ferro do armário embutido porque tinha dado cupim. Ele pode fazer isso sem avisar? E posso pedir o ressarcimento? A madeira era de primeira. Carlos José

Carlos, a melhor resposta para sua pergunta é um sonoro “depende”!
Isto porque, pelo seu relato, eu não sei se você tinha algum contrato firmado que dispusesse diversamente do que prevê a Lei do Inquilinato, principalmente em seus artigos 35 e 36.
Estes artigos regem a questão das benfeitorias nos imóveis locados. Benfeitorias são alterações promovidas no imóvel com a intenção de conservá-lo, aperfeiçoá-lo ou adorná-lo. As benfeitorias podem ser úteis, necessárias ou voluptuárias, a teor do artigo 96 do Código Civil.
As úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem, ou seja, aperfeiçoam-lhe. As benfeitorias necessárias são as que têm por objetivo conservar o bem ou evitar sua deterioração e, por fim, as voluptuárias, as que enfeitem, ou de mero deleite ou recreio de quem as introduz.
Os referidos artigos (35 e 36 da Lei do Inquilinato) prevêem que as benfeitorias necessárias não necessitam de prévia notificação/alteração do Locador, ao passo que as úteis somente serão indenizadas mediante prévia autorização do proprietário do imóvel. As benfeitorias voluptuárias, por sua vez, não são indenizáveis.
Logo, seria necessário verificar se a benfeitoria realizada por seu inquilino foi necessária, útil ou voluptuária. Ao que me parece, somente com a verificação do estado em que se encontrava o armário é que pode se afirmar se você terá de indenizá-lo ou não.
Observe, Carlos, que isso, inclusive, pode ser sua tese de defesa em uma eventual ação judicial de seu ex-inquilino contra você. Ele deveria ter certeza do tipo de benfeitoria que executou porque somente assim, poderia ser apurada a sua responsabilidade em indenizá-lo. O que sempre recomendamos é que toda e qualquer mudança no imóvel locado deve ser precedida de notificação e conversa entre proprietário e inquilino o que evitaria muitas ações judiciais.

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