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sexta-feira, 25 de março de 2011

Coluna no Jornal Correio da Bahia de 21 de março de 2011 - 2º Assunto

Olá , meu nome é Pedro . Gostaria de perguntar sobre a seguinte questão: moro em um village de dois andares onde existem paredes que separam os dois andares em locais diferentes , ou seja , a parede do andar de baixo não está no mesmo nível da parede do andar de cima ; de forma que na parte de baixo você tem uma parede que serve de parâmetro de separação da sua casa para a do vizinho , e na parte de cima do village você tem uma outra parede que serve de parâmetro de separação da sua casa para a casa do vizinho . Na parte de cima, a parede ultrapassa a parede do andar de baixo, a minha pergunta e a minha dúvida é: qual dessas duas paredes é a considerada correta para separar a sua casa do vizinho? A parede de cima ou a de baixo? Por exemplo, é correto o vizinho instalar um ar condicionado na parte externa da parede, no andar de cima, de tal forma que esse aparelho fique em baixo de sua porta em relação a parede do andar de baixo , já que estas paredes têm parâmetros diferentes de localização?
Ps : não há no condomínio um regulamento ou algo parecido para que possa ser consultado para se chegar a uma resposta correta .



Pedro, primeiro você deve se certificar de que realmente não haja convenção do condomínio. Isto porque, a despeito do que muitos pensam, não existe na legislação brasileira previsão legal para o tal “condomínio fechado”, ou condomínio de casas. Há, sim, previsão para os chamados condomínios em casas térreas ou assobradadas, ou os populares “villages”. Contudo, a constituição de construção em forma de condomínio, dá-se na sua formação, na sua origem. Se não houve a adoção da modalidade de condomínio, você não poderá usar as regras pertinentes ao condomínio em geral e sim, as normas do direito de vizinhança.
Neste caso, um estudo mais elaborado tem que ser feito, para poder abalizar uma resposta mais assertiva de nossa parte. A princípio, a certificação que falamos acima é essencial, até para, eventualmente, regularizar a situação de formação do seu imóvel.

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