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terça-feira, 29 de março de 2011

Coluna do Jornal Correio da Bahia de 27 de março de 2011 - 1º tema

Sou proprietário do único apartamento no último andar de um prédio. E gostaria de fazer uma cobertura. Na convenção do prédio não há nenhum impeditivo para isso. Mas antes de fazer a obra preciso consultar os moradores em assembleia? Preciso ainda ter autorização da prefeitura ou outro órgão? Robson


Robson, a Lei (Código Civil) prevê que a cobertura é de propriedade comum dos condôminos, ou seja, pertence a todos, salvo se houver previsão expressa no contrária na escritura de constituição do condomínio. Ou seja, para que você possa, em um condomínio, utilizar a cobertura de forma privativa, é obrigatória a previsão no ato de constituição da edificação, ou alternativamente, obter a aprovação da unanimidade dos condôminos em Assembléia Geral de Condôminos, convocada para este fim e com conseqüente alteração da Convenção do Condomínio, além de averbação da alteração no Cartório de registro de Imóveis.

Caso você obtenha esta autorização dos demais condôminos, e queira efetivamente, edificar na cobertura, você precisa licenciar o processo de construção na Prefeitura Municipal, necessitando obviamente, para tanto, de projeto assinado por responsável técnico da área de Engenharia ou Arquitetura, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e registrada.
É um procedimento burocrático, mas necessário para que a inovação que o senhor propõe seja possibilitada.

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