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domingo, 15 de maio de 2011

Coluna Tire suas dúvidas, Caderno Imóveis, Correio da Bahia, edição 15 de maio de 201 21 semana de 09 a 15 de maio 2011

Dr. Felippe Cardozo, especialista em Direito Imobiliário tira dúvida dos leitores, todos os domingo, no caderno Imóveis do Correio da Bahia. Tem uma dúvida? Envie sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com 

1) É correto ter a cobrança da taxa de condomínio, sem  ter havido a entrega dos apartamentos? Marta.

Marta, existem duas correntes bastante fortes sobre este tema. A primeira
entende que o momento ideal para fazer a cobrança do condomínio é quando o mesmo foi regularmente instituído. Para a instituição do condomínio, é exigida uma série de documentos, inclusive o “Habite-se”. Contudo, a lei não exige que para a instituição do condomínio, por exemplo, haja a entrega formal de todas as unidades imobiliárias constantes da edificação. Logo, para esta primeira corrente, o momento para pagamento da taxa condominial é quando da instituição do Condomínio, independentemente da entrega das unidades imobiliárias.
Já a segunda corrente entende que somente após o adquirente receber o imóvel é que ele deve pagar a taxa condominial.
Ao nosso entender, a primeira corrente é a mais correta. Note, inclusive, que o Código Civil prevê que o responsável pelo pagamento da taxa condominial, além do proprietário e outros, é o compromissário-comprador. Em outros termos, é ele o adquirente da unidade imobiliária. Logo, o mesmo é quem deve arcar com a taxa condominial, mesmo sem ter recebido o imóvel.
Contudo, observe-se que, na hipótese de o compromissário-comprador estar sendo cobrado do adquirente pela taxa condominial sem que tenha recebido a unidade da construtora em razão de conduta da própria construtora, entendemos ser possível o ajuizamento de ação de cobrança, na tentativa de ser o adquirente ressarcido diretamente pela construtora que lhe causou este prejuízo, vez que não podia gozar de sua unidade.

2) Gostaria de saber  se os consórcios imobiliários (aqueles nos quais a pessoa escolhe um determinado valor de carta de credito, vai pagando determinado valor de prestação, ai tem alguns sorteios e num desses a pessoa pode ser contemplada) é uma opção boa e segura de se adquirir um imóvel? Como é que funciona esse processo na íntegra? Camila

Camila, nós entendemos que sim. Veja que você está diante de um parcelamento de um valor, corrigido geralmente pelo INCC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e sem a incidência de juros. Quando você for contemplada, o valor nominal total pago será bem menor que o de um financiamento normal, mesmo com a famigerada taxa de administração.
Importante destacar que, ao contrário do que prevê o financiamento, você terá que aguardar a sorte de ser contemplada, ao passo que, no financiamento, você pode comprar o imóvel imediatamente. Enquanto você não for contemplada, se estiver pagando aluguel, pode ser interessante fazer suas contas para saber qual a opção é melhor para você. Entretanto, quanto a segurança da operação, não há problema algum.


3) Gostaria de entender melhor a Lei do Inquilinato. Moro há mais de seis anos em um mesmo imóvel. O proprietário me avisou há uma semana que tenho um mês para sair do apartamento. É legal? É muito pouco tempo para encontrar uma outra casa e providenciar toda a mudança. João Gabriel

A Lei Inquilinária em seu art. 46, § 2º, faz justamente menção a este prazo de 30 dias. No seu caso, João Gabriel, eu imagino que seu contrato deve ter expirado e a Locação deve ter se tornado por tempo indeterminado. Neste caso, o Locador, para retomar o imóvel, necessita tão somente de notificar o Locatário para, no prazo de 30 dias, desocupar o imóvel.
De fato, o tempo é exíguo, e você pode tentar conversar com o proprietário para que ele conceda mais algum prazo para você, ou mesmo, façam um reajuste contratual e fixem um novo contrato. Afinal, caso ele continue querendo locar o imóvel e se você for bom inquilino e bom pagador, principalmente, vai querer manter o contrato. Do contrário, infelizmente, aconselho que você procure um novo imóvel para morar.

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