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quarta-feira, 30 de março de 2011

Troca de mercadoria em promoção

Cuidado com o que compra no período de liquidação. O comerciante não é obrigado a realizar trocas em casos que não há defeito no produto


Não é difícil encontrar pela cidade, pessoas insatisfeitas com a Liquida Salvador. As queixas mais recorrentes são sobre a limitação de produtos que entraram em promoção em cada loja. Há consumidor que percebeu, inclusive, aumento do valor da mercadoria para que o desconto auferido ficasse no valor antigo do produto, antes do início da liquidação. O advogado André Marinho (BCM Advogados) esclarece que, na verdade, as promoções são benefícios criados pelos vendedores, o que não fere o Código de Direito do Consumidor. "Eles podem colocar os produtos que quiserem em promoção e excluir outros", comenta.

Contudo, o advogado alerta que é preciso ter cuidado com as trocas de produtos adquiridos em promoção.  De acordo com o especialista, os lojistas costumam dizer que não permitem a troca, mas caso este apresente algum vício ou defeito, o comerciante é obrigado a trocar.  "O consumidor deve estar consciente e escolher bem o modelo, o tamanho e a cor do produto, uma vez que os comerciantes não estão obrigados por Lei a efetuar trocas com base em problemas nessas características".
Este tipo de transação, fora do período de promoção, é facilitada como forma de fidelizar o cliente. "Existe a exceção da compras feitas por telefone ou internet, na qual a Lei concede um prazo de sete dias para o arrependimento da compra, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor", explica Marinho.

Dessa forma, especialmente no período de liquidações, é importante que o consumidor preste bastante atenção na hora de escolher o que vai comprar. Características do produto que decidiu comprar como cor, modelo, tamanho dentre outros aspectos da peça, devem ser consideradas com máximo rigor, para evitar dores de cabeça ao chegar em casa depois de um dia de compras.

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