Escassez de mão-de-obra e matéria-prima, questões ambientais, burocracia documental e até condições climáticas são alguns dos fatores alegados como responsáveis pelo atraso na entrega de imóveis. O fato é que, alheio a tudo isso, está o consumidor, maior vítima nessa história.
O advogado especialista em direito imobiliário, Felippe Cardozo, do escritório BCM Advogados , orienta como os consumidores devem proceder nos casos de atraso nas obras:
• O consumidor não deve se antecipar e parar de efetuar o pagamento de parcelas sem que tenha uma liminar do juiz que determine isso, a fim de evitar que tenha o nome inserido no SPC, inclusive;
• A ação para reparar os danos sofridos poderá ser proposta até três anos a partir do atraso.
• Os consumidores devem ter um laudo técnico de um engenheiro ou de empresa especializada para se municiar no caso de entrar com ação na Justiça;
• Contratos de compra e venda de empreendimentos na planta costumam ter uma cláusula de carência. Porém, essas têm sido consideradas nulas.
• Para entrar na Justiça contra as construtoras, pode-se optar pela ação individual ou coletiva. Neste último caso, é importante pensar em criar uma associação de moradores.
Não compre gato, por lebre - Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção. Para evitar problemas como esse (do atraso das obras) é necessário tomar uma série de precauções e seguir alguns procedimentos antes e depois da compra, para não correr riscos ou enfrentar problemas posteriores.
1. Pesquise bem antes de comprar para não se arrepender depois;
2. Analise, detalhadamente, a oferta do vendedor, especialmente os prazos e a previsão de multa por atrasos;
3. Investigue se o projeto está aprovado nos órgãos competentes;
4. Verifique se os profissionais e as empresas responsáveis são idôneos;
5. Analise bem os dados do contrato antes de assiná-lo;
6. Se não se sentir seguro, procure um advogado.
O advogado especialista em direito imobiliário, Felippe Cardozo, do escritório BCM Advogados , orienta como os consumidores devem proceder nos casos de atraso nas obras:
• O consumidor não deve se antecipar e parar de efetuar o pagamento de parcelas sem que tenha uma liminar do juiz que determine isso, a fim de evitar que tenha o nome inserido no SPC, inclusive;
• A ação para reparar os danos sofridos poderá ser proposta até três anos a partir do atraso.
• Os consumidores devem ter um laudo técnico de um engenheiro ou de empresa especializada para se municiar no caso de entrar com ação na Justiça;
• Contratos de compra e venda de empreendimentos na planta costumam ter uma cláusula de carência. Porém, essas têm sido consideradas nulas.
• Para entrar na Justiça contra as construtoras, pode-se optar pela ação individual ou coletiva. Neste último caso, é importante pensar em criar uma associação de moradores.
Não compre gato, por lebre - Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção. Para evitar problemas como esse (do atraso das obras) é necessário tomar uma série de precauções e seguir alguns procedimentos antes e depois da compra, para não correr riscos ou enfrentar problemas posteriores.
1. Pesquise bem antes de comprar para não se arrepender depois;
2. Analise, detalhadamente, a oferta do vendedor, especialmente os prazos e a previsão de multa por atrasos;
3. Investigue se o projeto está aprovado nos órgãos competentes;
4. Verifique se os profissionais e as empresas responsáveis são idôneos;
5. Analise bem os dados do contrato antes de assiná-lo;
6. Se não se sentir seguro, procure um advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário