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quarta-feira, 30 de março de 2011

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - 27/03/2011

Todo domingo o advogado especialista em direito imobiliário , Felippe Cardozo (BCM Advogados), tira dúvidas dos leitores sobre imóveis. Confira a última edição da coluna. Para tirar sua dúvida escreva para cadernoimoveis@gmail.com ou contato@bcma.adv.br




1) Entrei com uma ação judicial, através da Defensoria da União, contra a Caixa Econômica,referente ao meu apartamento. Quais alternativas eu tenho para adquirir um outro imóvel, sem precisar esperar pela decisão da justiça?
Maurício Dias

Maurício, não tenho como responder com precisão a sua pergunta sem algumas informações que não estão presentes no seu questionamento. Vou partir da premissa que você buscou junto a Caixa novo financiamento e seu crédito foi negado. Acredito, contudo, que você deve estar inadimplente, de alguma forma, com a Caixa. De outra forma, não vejo porque eles negariam novo financiamento. Se isto ocorreu, as únicas alternativas que vislumbro seriam você buscar outro agente financeiro ou, alternativamente, buscar uma composição junto com a própria Caixa para resolver o seu impasse.
De fato, processos judiciais demoram um pouco. Note que muito embora a Justiça Federal seja bastante ágil, as normas legais processuais brasileiras corroboram para que os processos sejam lentos, seja por recursos em demasia, seja pela complexidade de procedimento que poderiam ser bem mais simples. Contudo, como sempre insistimos em nossa vida profissional, em todos os casos a tentativa de um acordo extrajudicial facilita a vida de todos, autor, réu e Judiciário.

2) Não tenho contra-cheque pois sou autônomo. Como posso fazer para comprar um imóvel com financiamento? Sandra

Sandra, esta questão depende muito da instituição financeira que você eleger para contratar seu financiamento. Alguns bancos valem-se de extratos de movimentação bancária para aprovação do crédito. Outros usam o imposto de renda. Fato é que não vai ser por falta do contra-cheque que você deixará de financiar seu imóvel.
Procure um banco e um gerente de sua confiança e converse com ele. Com certeza ele terá a solução para este seu pequeno “problema”.

3) O teto de vários ambientes da minha casa sofreram pequenos danos com as chuvas. Moro no último andar do prédio. O síndico consertou o telhado, o que impediu novas infiltrações. Mas um dos quartos ainda está com a mancha e precisa de pintura, assim como o teto da sala que ficou com pequenos buracos. Já informei o síndico, mas até agora nada. O que preciso fazer para que o prédio arque com o reparo? João

Observe, João, que você poderá adotar várias linhas de conduta, em razão do entendimento de seu advogado de confiança em como proceder.
Você pode notificar extrajudicialmente o condomínio para que tome providências em determinado prazo (15 dias) e concomitantemente você deve tirar fotos dos danos causados como prova para se precaver na hipótese de você ter que buscar o Judiciário para ver sanado o problema.
Caso o condomínio não tome as providências cabíveis em razão da notificação, você pode ingressar com uma ação em Juizado Especial Cível para cobrar o prejuízo ou para que o juiz determine que o condomínio proceda ao reparo.
Evidentemente, a hipótese de resolver esta questão extrajudicialmente seria muito mais benéfica para você e para o condomínio.

4) Comprei um jogo de móveis para sala. A loja tinha ficado de entregar em uma data, três dias antes de uma festa na minha casa. Só entregaram uma semana depois após muitas reclamações. Gostaria de saber se posso pedir algum tipo de indenização pelo constrangimento de não ter os móveis na minha festa. Ruth


Ruth, muito embora você tenha sofrido um incômodo com esta situação, em que você se sentiu mal tratada pela empresa, a jurisprudência, principalmente no estado da Bahia, tem consubstanciado entendimento de que um “mero dissabor da vida cotidiana” não configura dano moral. Muito embora, pessoalmente discordemos desta hipótese, estou te relatando o entendimento maciço dos juízes de nosso estado.
Mesmo que seu processo seja julgado por um juiz que entenda que houve dano moral, talvez a condenação não seja arbitrada em um valor suficiente para reparar o dano sofrido. De toda sorte, procure a referida empresa tentando encontrar uma solução amigável para o caso.

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